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Lei orienta o uso adequado de cosméticos no Brasil

Wanessa EvangelistaDERMOCOSMETICO

Hoje o Brasil é o terceiro maior mercado consumidor de cosméticos no mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos (que ocupa o primeiro lugar) e o Japão. A Anvisa recebe, anualmente, entre 3 mil e 4 mil pedidos de registro de produtos cosméticos. Já as notificações – obrigatórias para produtos de grau de risco baixo – chegaram a quase 70 mil no ano passado.

A legislação sobre cosméticos inclui uma lista restritiva contendo a concentração máxima das substâncias e as advertências obrigatórias nos rótulos dos produtos; além das listas positiva e negativa que contém mais de 400 substâncias que não podem ser utilizadas em cosméticos. Traz também requisitos específicos para produtos infantis.

Um dos requisitos são as categorias. Os cosméticos são divididos em duas categorias, de acordo com o risco que o produto pode trazer à saúde. Os de maior potencial de risco são considerados Grau II. Entram, nessa categoria, alisantes, tinturas e ondulantes, que necessitam de registro para serem comercializados. Já os de menor potencial de risco, Grau I – como xampus, condicionadores e maquiagem em geral, que não contém filtro solar, precisam ser notificados à Anvisa para que a Agência tenha um histórico de cada produto.

“Quando o produto não está registrado, significa que sua composição não foi avaliada e ele pode conter substâncias proibidas ou de uso restrito, em condições e concentrações inadequadas ou não permitidas, acarretando riscos à saúde da população”, alerta a farmacêutica Denise Macedo. Segundo ela, produtos nestas situações podem causar várias reações, desde uma simples intolerância até alergias mais graves. “Nesse caso, o cliente não deve utilizar o produto e deve procurar o órgão de Vigilância Sanitária para se orientar”.

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  1. 2 de dezembro de 2012 às 7:43 pm

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